Estágio
O CEFET-Ba conta com um setor específico, a Coordenação de Estágio e Egressos - CEE, constituída por equipes de profissionais atuantes, licenciados na área pedagógica, que tem como objetivo geral orientar, encaminhar, facilitar e formalizar o estágio curricular dos alunos juntos às empresas de toda as áreas de formação deste Centro.
A CEE tem como objetivo específico cadastrar e acompanhar o aluno até a finalização do seu processo ao ingresso na empresa, em que o aluno irá realizar o seu estágio curricular, orientando-o, no que for necessário a fim de concluir o estágio com sucesso.
A CEE, conta, também, com aproximadamente 600(seiscentas) empresas cadastradas, conveniadas, conveniadas aptas a oferecer estágio curricular.
Rua Emídio dos Santos, S/N - Barbalho Ed. da Administração - 1º Andar
Funcionamento: Horário comercial
cee@cefetba.brLegislação:
- NOVA LEI DE ESTÁGIO - N.º 11.788, de 25 de Setembro de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
- LEI Nº 6.494/77 - Dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º Grau e Supletivo
- REGULAMENTO DO CEFET-BA - Relativo ao estágio curricular supervisionado
- RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1 - Estabelece Diretrizes Nacionais para a organização e a realização de Estágio de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos.
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