Pág 100 ISSN 1677-7042 Diário Oficial da União - Seção 1 Nº 147, sexta-feira, 1 de agosto de 2008 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 241, DE 31 DE JULHO DE 2008 Estabelece as diretrizes para o ciclo 2008/2009 do Prêmio Nacional da Gestão Pública - PQGF e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, as diretrizes da Carta de Brasília Sobre Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e atendendo as sugestões do Conselho do Prêmio Nacional da Gestão Pública, resolve: Art. 1º Podem participar do Prêmio Nacional da Gestão Pública - PQGF todas as organizações públicas brasileiras, nas esferas federal, estadual e municipal. Art. 2º As candidatas ao Prêmio serão classificadas em quatro categorias: I - Administração Direta e Indireta; II - Poder Legislativo; III - Poder Judiciário; e IV - Categoria Especial. § 1º A Categoria Especial será definida a cada ciclo, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em consulta ao Conselho do Prêmio Nacional de Gestão Pública. § 2º Fica definido como Categoria Especial para candidatura ao ciclo 2008/2009 o Setor Saúde, com foco no atendimento ao cidadão. Art. 3º O PQGF reconhecerá o esforço institucional em direção à excelência da gestão empreendida pela organização em três níveis: I - Prêmio; II - Reconhecimento; e III - Destaque. Art. 4º Receberão o Prêmio Nacional da Gestão Pública as organizações que obtiverem o melhor conjunto de pontuações por item e pontuação global acima da pontuação máxima estabelecida previamente pela Banca de Juízes. Parágrafo único. Os premiados receberão troféu com o símbolo do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, que representa o grau máximo do PQGF. Art. 5º Receberão o Reconhecimento do PQGF as organizações que obtiverem o melhor conjunto de pontuações em cada categoria e pontuação global acima da pontuação mínima previamente estabelecida pela Banca de Juízes. § 1º As organizações reconhecidas serão classificadas em Ouro, Prata ou Bronze, de acordo com a pontuação atribuída pela Banca de Juízes. § 2º O Reconhecimento das organizações a que se refere o caput dar-se-á pela entrega de placas com o símbolo do GESPÚ- BLICA. § 3º Uma organização poderá receber o Reconhecimento duas vezes consecutivas, ou várias alternadas, se apresentar melhoria em relação ao ciclo anterior no qual foi avaliada. Art. 6º Receberão Destaque do PQGF as organizações candidatas em cada ciclo do Prêmio que demonstrarem práticas inovadoras de gestão, reconhecidas pela Banca de Juízes. Parágrafo único. O destaque a que se refere o caput dar-seá por meio de certificado emitido pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 7º A participação no PQGF ficará condicionada ao compromisso, pelas organizações premiadas, reconhecidas ou destacadas, de disseminarem as boas práticas de gestão, assim como a mudança cultural vivenciada pelas organizações na busca da excelência. Art. 8º As empresas públicas e sociedades de economia mista que participarem do PQGF deverão se comprometer, caso sejam reconhecidas ou premiadas, a apoiar organizações públicas participantes do GESPÚBLICA, na busca da melhoria da gestão. Art. 9º O Conselho do Prêmio Nacional da Gestão Pública se reunirá ordinariamente a cada quatro meses para acompanhar a implementação do disposto nesta Portaria. Art. 10. O Ciclo 2008/2009 do PQGF iniciar-se-á em 1º de agosto de 2008. Parágrafo único. O biênio 2008/2009 será considerado um ciclo. Art 11. O Ciclo 2010 será lançado na Cerimônia do Prêmio Nacional da Gestão Pública em 2009, começará no mês de fevereiro de 2010 e será concluído no mesmo ano. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art 13. Fica revogada a Portaria nº 91, de 2 de maio de 2008. JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL